terça-feira, 1 de março de 2011

Seguro Desemprego

As unidades do Sine(UAI) estão aparelhadas para operacionalizar o seguro-desemprego
O Que é?
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (justiça) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
 
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine, que efetuará a triagem do trabalhador demandante do Seguro-Desemprego, buscando sua recolocação no mercado de trabalho e, quando necessário, viabilizando o pagamento do benefício ou encaminhando-o para cursos de qualificação profissional.  

Terá direito a receber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove: 
 
  • Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; 
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Não estar em gozo de qualquer Benefício Previdenciário de Prestação Continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O Auxílio Acidente e Pensão por Morte poderão ser acumulados com o Benefício do Seguro-Desemprego; 
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza( aqui mencionada) o valor igual ou superior a 1(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
Agende aqui a emissão do seu Seguro-Desemprego nas unidades do Sine e UAI
O trabalhador interessado pode agendar a habilitação para seguro-desemprego nas unidades de atendimento do SINE e nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) de Belo Horizonte, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e em outras cidades de Minas Gerais. Para efetuar o agendamento, basta se dirigir ao posto de sua cidade ou por meio deste site.
 
ATENÇÃO: Para requerer o seguro-desemprego, deve-se procurar o posto, de 7(sete) a 120(cento e vinte) dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última dispensa do trabalhador. Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz.
Endereço:Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - MG
Telefone:(32) 33318001/Ramal104
Fax: (32) 33318001/ Ramal:111
e-mail:sine.barbacena@social.mg.gov.br
Responsável:Rejaine Miriam de Carvalho
Horário de Funcionamento:Segunda a sexta - 8h às 17h

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