quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Inclusão no Cadastro Único

 

O que é o Cadastro Único para Programas Sociais?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal, estaduais e municipais para obter diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais necessidades.
Qual é a importância do cadastramento?
O cadastramento das famílias no CADÚNICO permite identificar seu grau de vulnerabilidade. São consideradas questões como renda, condição de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.
Com isso pode-se ter uma visão mais aprofundada de alguns dos principais fatores que caracterizam a pobreza, o que permite delinear políticas públicas de proteção social voltadas para essa população.
Quem pode ser incluído no Cadastro Único?
Todas as famílias com renda familiar por pessoa até meio salário mínimo vigente podem ser incluídas no Cadastro Único.
O público preferencial do Cadastro Único continua sendo composto pelas famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. As famílias com renda mensal total até três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.
No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal.
O cadastramento não significa a inclusão no Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família somente é concedido para as famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 140,00 e a concessão, além de outros fatores, depende de previsão financeira e orçamentária. Enquanto não ocorre a concessão do benefício, as famílias devem manter seus cadastros sempre atualizados.
Qual é o conceito de “Família” para o Cadastro Único?
Para o Cadastro Único, família é unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio.
O que é a Renda Familiar Mensal?
Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família.
Entretanto, não devem ser incluídos no cálculo os rendimentos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Onde fazer o Cadastro?
O cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do Programa Bolsa Família.
Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?
• Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
• Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo Programa Bolsa Família, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.
 
Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.
O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.
Quais são os documentos necessários para o cadastramento de Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas?
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) de famílias indígenas e famílias quilombolas pode ser cadastrado segundo os critérios definidos pelo MDS, sem a exigência de CPF ou Título de Eleitor. Nesses casos, o RF poderá ser cadastrado com a apresentação de qualquer documento de identificação (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Registro Geral de Identificação – RG, e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
No caso de povos indígenas, será aceita a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), caso a pessoa não possua qualquer um dos documentos de identificação indicados.
Como localizar o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família pela internet?
É possível localizar o Gestor do programa no município por meio do portal do MDS/Bolsa Família, pelo link: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia. Na página inicial, é necessário clicar em Estados e Municípios e em seguida em Municípios > Informações dos Municípios. Em seguida basta selecionar a UF, digitar o nome do município e clicar em pesquisar.
Como é a agenda de cadastramento nos municípios?
As agendas de cadastramentos municipais podem ser vinculadas às necessidades e possibilidades administrativas e burocráticas dos municípios. Para cada município existe um tipo de cadastramento. Alguns trabalham com uma agenda cadastral, outros divulgam em rádios, e até municípios de menor porte que optam por cadastro diário. Essa será uma ação que o Gestor do Programa no município buscará para administrar da melhor maneira o cadastramento.
Se a família já fez o cadastro significa que receberá imediatamente o benefício do Programa Bolsa Família?
Não. O cadastramento não significa a inclusão imediata no Programa Bolsa Família.
Qual é o prazo para receber o benefício?
Não há prazo fixado para concessão do benefício do Bolsa Família para as famílias cadastradas. Para começar a receber o benefício, a família precisa aguardar que o sistema analise as informações do Cadastro Único para verificar se tem perfil do programa e se o município não atingiu ainda sua meta, ou seja, se ainda há espaço para outras famílias pobres serem beneficiadas.
A ordem de concessão de benefício é a de renda, identificada pelos dados inseridos no sistema pelo setor responsável no município. Não é por ordem de cadastramento. É possível haver famílias que fizeram cadastro juntas e uma receber primeiro. Isso ocorre porque o sistema identifica aquelas com menor renda para fazer a concessão primeiro.
Como proceder no caso de recusa de cadastramento?
Em caso de recusa de cadastramento orientamos entrar em contato com a Ouvidoria. Para mais informações acesse http://www.mds.gov.br/ouvidoria
É possível realizar o cadastramento de estrangeiros?
Sim, contudo somente é possível o cadastramento de estrangeiro que estejam legalmente no Brasil e tenham ao menos um documento previsto nos formulários do Cadastro Único (certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho).
Servidor Público e ocupante de cargo eletivo remunerado (exemplo: vereador, prefeito, vice- prefeito) podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família? 
Servidores públicos podem receber os benefícios do PBF, desde que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família definidos na Lei Nº 10.836, de 12 de janeiro de 2004.
 
Diferentemente do que ocorre com os servidores públicos, os ocupantes de cargo eletivo remunerado de qualquer uma das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) não podem ser beneficiários do PBF.
 
O beneficiário que tomar posse para exercer mandato deve ser desligado do Programa, conforme Decreto nº 5.209, de 29 de setembro de 2004, artigo 25, inciso VIII (8). Tal proibição existe desde 13 de março de 2008, data da publicação do Decreto nº 6392.
O que ocorrerá em caso de prestação de informações falsas no cadastramento?
A comprovação de fraude ou prestação de informações incorretas no processo de cadastramento pela pessoa informante acarreta o cancelamento do benefício e também a obrigação da devolução da importância recebida indevidamente, além de outras sanções previstas.
Caso seja comprovada a participação da autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro na inserção de dados ou informações diversas das que deveriam ser inscritas, a fim de alterar a verdade sobre o fato ou contribuir para a concessão do benefício, este também será responsabilizado.
Em quais situações haverá a exclusão do cadastro da família?
O governo local efetuará a exclusão do cadastro da família da base local do Cadastro Único apenas e tão somente quando ocorrer:
I) falecimento de toda a família;
II) recusa de família em prestar informações; ou
III) comprovação de omissão de informações ou prestação de informações falsas pela família e que caracteriza má fé.
Nos casos em que passado o período de dois anos, caso os cadastros não tenham sido atualizados ou revalidados, o governo local poderá excluí-los se, no decorrer dos dois anos subseqüentes a família não tiver sido encontrada para atualização ou revalidação do seu cadastro.
Nos casos relacionados aos itens II e III, a exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer social, elaborado e assinado por assistente social do governo local que ateste a ocorrência do motivo da exclusão. O documento elaborado, ou a cópia, será anexado ao formulário de cadastramento da família e arquivado.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5° andar, CEP 70046-900 - Brasília/DF
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