Algumas funcionárias sofrem a injustiça de serem mandadas embora grávidas ,este modelo de requerimento e para tentar recuperar a função que desempenhavam ,se sentirem dificuldade em tentar recuperar seus DIREITOS ,procure um ADVOGADO.
À
Instituição
Instituição
Setor responsável (RH)
Pessoa responsável
Ref.
Prorrogação de Contrato
Requerente, brasileira,casada,Função, inscrito no CPF sob o nº (informar), vem pelo presente requerer a prorrogação do contrato para função de ............................na instituição ,endereço , cidade
Segundo a Constituição Federal ,em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/88)O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,independetemente de ser efetivo ou contratado por prazo determinado .A estabilidade da gestante decorre da proteção do nascituro de ser cuidado por sua mãe nos seus primeiros meses de vida e da recuperação após o parto .
Mesmo esta servidora não possuir vínculo estatutário com a administração, a Constituição Federal assegura a sua proteção especial , e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias lhe garante a estabilidade provisória ,inclusive este é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que publicou em site conteúdo abaixo descrito ,fato este que a magistrada do TJMT na decisão da jurisprudência anexa a este documento relata.
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Estabilidade provisória em virtude de gravidez. Art. 10, II, b, do ADCT. Benefício da licença-gestante (art. 7º, XVIII, CF) estendido às servidoras públicas pelo art. 39, § 3º, da Magna Carta. Ausência de distinção entre servidora ocupante de cargo efetivo e servidora de cargo em comissão. Garantia que se destina à proteção do nascituro. Pagamento da remuneração a que faria jus da data da exoneração até cinco meses após o parto. Precedente do STF.
Estabilidade provisória em virtude de gravidez. Art. 10, II, b, do ADCT. Benefício da licença-gestante (art. 7º, XVIII, CF) estendido às servidoras públicas pelo art. 39, § 3º, da Magna Carta. Ausência de distinção entre servidora ocupante de cargo efetivo e servidora de cargo em comissão. Garantia que se destina à proteção do nascituro. Pagamento da remuneração a que faria jus da data da exoneração até cinco meses após o parto. Precedente do STF.
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Cabe ainda, ressaltar que a requerente possui 02(dois) anos de atuação como (função)na Instituição acima citada.
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Certo de sua compreensão, aguardo deferimento do pedido. .
Atenciosamente,
Certo de sua compreensão, aguardo deferimento do pedido. .
Atenciosamente,
Barbacena ,24/02/2011
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Requerente .
Requerente .
Obs: Imprimir duas vias e reter uma delas protocolada.
Ao final do período do contrato em questão , a requerente veio constatar estado de gravidez através do exame de sangue , e para comprovar foi realizada ultra-sonografia ,em anexo.
o paragrafo que inicia :Ao final do contrato...............,em anexo . e logo aós o primeiro pragrafo.Desculpas pelo erro na digitação.
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